REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho, objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’S), e ao Microempreendedor Individual (MEI) assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.
Requerimento com dados completos da empresa, dados do contabilista e proprietário/sócio e outros, no qual declara sob as penas da lei e por ela assumindo inteira responsabilidade que nos termos da Lei 123/2006, a empresa possui condições de ser admitida ao REPIS como ME, EPP ou MEI ou seja, que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como ME, EPP ou MEI. IMPORTANTE: A entidade sindical representativa poderá solicitar apresentação de documentos comprobatórios dos dados contidos no requerimento.
O que é o REPIS 2024/2025 – ACESSAR PDF.
Demonstrativo de economia com o REPIS 2024/2025 – ACESSAR PDF
Tabela de contribuição assitencial 2024/2025 – ACESSAR PDF
Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS. A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.
O prazo de adesão/renovação ao REPIS para à CCT 2025/2026 será até o dia 20/02/2026.
O CERTIFICADO de adesão ao REPIS, referente à CCT- 2025/2026 terá validade de 01/09/2025 a 31/08/2026.
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